É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
A atividade de AutoFix – Comercio de Automóveis, lda. como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Actuamos no mercado nacional através de uma postura profissional, responsável e ética, com o intuito de sermos considerados a melhor opção para aquisição de automóvel.
A nossa experiência de mercado tem vindo a consolidar-se com centenas de clientes que de norte a sul do pais, sem excluir Madeira e Açores, pretendem adquirir automóvel sem surpresas.